30.8.08

A vingança dos presos não serve à sociedade

Linchamentos: o que precisamos é de uma justiça atuante e não de pedras na mão.

Professor Sandro Sell

É de conhecimento geral o destino que, nas prisões brasileiras, é reservado àqueles que cometeram certos crimes infamantes. Criminosos que molestaram sexualmente crianças ou assassinaram sua progenitora estão, amiúde, condenados à morte pelos colegas de prisão. A sociedade chega a dizer que os citados crimes são intoleráveis na “ética dos presos”. Mas tal conclusão deriva de um total desconhecimento do que seja ética e dos reais motivos dessas execuções.

Ética não pode ser igualada a um código de vingança. Uma decisão ética é fruto de criteriosa reflexão acerca de como devemos orientar nosso comportamento diante dos outros e da sociedade. Ética é a busca de compatibilizar liberdades, reconhecer igualdades, tolerar diferenças e, por vezes, de impor limites ao agir nosso e alheio. Mas limites razoáveis, proporcionais, reciprocamente válidos.

O que esses presos fazem, assassinando seus colegas de crime, é apenas uma forma de dar vazão a sua violência característica e ao remorso que, eventualmente, manifestam pelo desgosto que, eles mesmos, causaram às suas famílias.

Seriam esses indivíduos os mais indicados para protegerem a integridade sexual das crianças e das mães de nossa sociedade? Mas - e aí está todo o drama - alguns dirão: “Pelo menos eles dão uma resposta à altura do mal que aqueles criminosos fizeram; se dependesse da lei, não lhes aconteceria nada.” Porém o que é a lei? Em tese, numa democracia, a lei deve refletir o consenso dos cidadãos acerca de como a vida individual e coletiva deve ser regulada. Nossas leis não nos foram dadas por Deus ou pela Natureza. Se desejarmos mudá-las, podemos. Portanto, se não estamos satisfeitos com a resposta que a lei dá a certos crimes, que nos organizemos para mudá-la. Pode levar tempo e o resultado não ser bem o esperado. Mas ainda é melhor do que transferir a atividade de responder a certos comportamentos criminosos a outros criminosos, cuja condição moral os desqualifica para a tarefa.

Os chamados “códigos de ética dos presos” nada mais são que a violência vingativa do ambiente carcerário somada à complacência cúmplice de uma parte da sociedade, que prefere delegar tarefas morais aos criminosos a agir como participativos cidadãos.


Fonte: SELL, S. C. Comportamento social e anti-social humano. Florianópolis: Ijuris, 2006.

5.8.08

Chique é ser tapada

Após sair da prisão, Paris Hilton preenche seu vazio existencial...
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Pesquisa recente nos EUA informa que a maioria das mulheres jovens de lá preferem ser famosas a serem inteligentes. É o império da ignorância fotografada. Equação em que uma Paris Hilton equivale a 100 mil mulheres cientistas e uma Britney não vale menos do que 1000 Clarices Lispector + 400 Nélidas Pinõn, de lambugem...

As meninas americanas não são burras ao não ligarem para a inteligência: atualmente o tal do QI não leva ninguém a lugar quase nenhum (só a míseras bolsas de estudo em cursos de pós-graduação). Você não terá melhores empregos se for mais inteligente, mas sim se for famoso entre as pessoas certas, se tiver "contatos".



Hoje chamam essa arte de formar patototinhas (contatos), que preferirão você e sua ignorância a outro candidato mais capacitado, de "inteligência emocional" (se for assim, as meninas norte-americanas não estão preferindo a fama à inteligência, mas repudiando a inteligência tradicional em favor da emocional...).

Já se disse que antes se tinha que fazer algo surpreendente para ser famoso, hoje, ao contrário, se você for famoso tudo (absolutamente tudo) que você fizer (escovar os dentes, transar, casar, tropeçar, comprar, trair, coçar) vai ser tido como algo surpreeeendeeente!!!!. "Vocês viram ela coçando micoses no You Tube? Foi deemaaiis, hilário mesmo!"

E como se faz com todo jogador, após ter marcado o gol que todos vimos mil vezes na TV, a celebridade vai ter o direito de dizer como ela se sentiu escovando os dentes, como ela se sentiu parindo a criança, como ela se sentiu quando a bola entrou e essas coisas.

Dica da semana: fique famosa e deixe a inteligência para essa raça estúpida que, como as baratas, ainda permenece infestando à Terra.

27.6.08

O sagrado direito de duvidar

Grande e sem limite é minha tristeza. Ninguém sabe disso, exceto Deus no Céu, e Ele não pode ter pena.” (S. Kierkegaard).

Vim disposto a falar sobre Deus. E isso não é fácil. Nunca foi. Já rolaram cabeças e reputações por tal ousadia. Não pretendo ser a próxima vítima, por isso alego, em preliminar, que aqui não discutirei Deus em essência. Como poderia? Falarei tão-somente de algumas idéias que minha espécie – a humana – tem feito dele, ou melhor, Dele.

Falarei Dele porque Ele não fala comigo. E esse silêncio é insuportável. Seus supostos mensageiros, ah esses sim, falam demais, porém não convencem. Não é com esses que eu quero falar, quero o direito de ter uma audiência direta com o Pai, e com mais ninguém; quero perguntar-Lhe, à moda de Milton, frivolidades essenciais do tipo: por que transformou meu barro em homem? Por que me fez um animal metafísico que passa os dias a ruminar acerca de seu destino último? Por que sou esse serzinho que chegou à metade de sua existência provável sem ter a mínima idéia de se terá que enfrentar o Ser ou o Nada? Diga-me, Senhor Deus, sem metáforas, sem rodeios, sem intermediários, o que será feito de mim e dos meus?

Não chego aqui, então, para ofender carolas, beatos e suas crenças. Se podem crer firmemente – o que eu duvido – que se agarrem a isso! Não questionem, creiam, pois crer é mais útil do que saber. Os seres humanos não foram feitos para a verdade, não somos animais epistêmicos, fomos feitos para levar a existência como os camponeses de Montaigne: “Vão, vêm, pulam e dançam; e da morte nenhuma palavra.” Silêncio.

Outro dia minha filha de cinco anos perguntou: “Eu também vou ter que morrer, pai?”, Sim, um dia, respondi. “Mas por quê?”. Não sei, querida, só posso lhe dizer que há perguntas que quanto mais tarde a gente fizer, mais gostoso é o sorvete, mais doce é a noite e mais leve é a vida. Com mais poesia, Fernando Pessoa teria dito o mesmo:

Come chocolates, pequena;
Come chocolates!
Olha que não há mais metafísica no mundo senão chocolates.
Olha que as religiões todas não ensinam mais que a confeitaria.
Come, pequena suja, come!


Não tenho lá muita convicção de ter driblado a angústia da pequena Júlia. Mas, o que mais eu poderia fazer? Honestamente, dado que eu não tinha a resposta, só me sobravam o drible e o silêncio.

Mas Dele, eu posso exigir uma resposta que não seja um drible. Ele tem que me dar uma palavra sobre a morte e a vida. E tem que ser rápido, porque o tempo na Terra é acelerado para quem é mortal. Não posso por isso esperar a provável volta do Messias, pois temo já não estar aqui para recebê-lo. Eis o drama humano genérico encarnado em minha pessoal singularidade.

O que segue então é, à moda do que se faz em direito, apenas um embargo de declaração, recurso que interponho contra as lacunas e obscuridades presentes nas mensagens das religiões e seus heróis. O objetivo é simples: dizer que me deram razões insuficientes para crer e que viver assim não tem sido fácil.

Vamos ao texto.

Das provas da existência de Deus

Pesado e medido, acerca de Deus só temos provas testemunhais, aquelas mesmo que o velho jurista chamava de “a prostituta das provas”, dada facilidade com que se prestam à fraude. Se o testemunho for de um só, então o risco do engodo é tão considerável que a prudência romana não queria sequer ouvi-lo: testis unus, testis nullus.

O falso testemunho não é um problema relativo apenas ao estreito universo do Direito, na Ciência e na Religião ele também costuma aparecer, fazendo emergir um preocupante manancial de falsas alegações, falsas confirmações, falsos milagres e falsos santos.

Em adição, o testemunho humano quando não é frontalmente malicioso, corre ainda o risco de ser incorrigivelmente ingênuo. Nessa modalidade, a pessoa pensa que viu o que não viu, que ocorreu de uma forma o que ocorreu de outra, ou tira conclusões irrelevantes acerca do efetivamente visto. Assim não é raro um indivíduo dizer: “Eu posso dar testemunho de Deus, pois estava com câncer e me curei de uma forma que os médicos não puderam explicar!”. Ora, uma pessoa sensata só poderia disso concluir que sua cura estava fora do previsto pela Medicina e não que foi “Deus”, especificamente, que o salvou. Repare, inclusive, que um eventual crente no poder dos duendes poderia ter atribuído a eles a causa do seu “milagre”, - o que não seria logicamente diferente de atribuí-lo a Deus, já que os únicos fatos com os quais se está lidando, no caso, são a cura e a ignorância a seu respeito. Da ignorância não podemos derivar a existência de seres, quanto mais de seres específicos, ao estilo: “Só pode ser Deus”.

Por isso juizes e cientistas costumam ser bastante cautelosos com as testemunhas em geral. Pessoas ingênuas que vêem luzes no céu e que, por não saberem do que se trata, logo concluem serem “discos voadores”, e pessoas que identificam, “pelo jeito suspeito de olhar”, que o acusado deve ter sido mesmo o culpado são antes óbices que auxílio na busca da verdade.

O problema se agrava ainda mais caso as testemunhas forem de má reputação, ou se o seu testemunho harmonizar-se com seus interesses ou crenças. O testemunho de um médium sobre a verdade de um documento ter sido de fato produzido em estado de transe durante uma sessão espírita, é mais difícil de acatar do que o de um padre que, contra sua crença oficial, o confirmasse.

Boas testemunhas seriam, então, aquelas de boa reputação e não parcialmente interessadas no deslinde específico da questão.

Nesse aspecto as coisas se complicam para Deus, ou melhor para nossa crença Nele. Primeiro porque quase todos os testemunhos de manifestações de Deus provêm de funcionários de igrejas ou de seus mais fervorosos beatos. O testemunho de Saulo de Tarso seria nisso uma exceção, já que ele fora surpreendido por uma visão divina oposta às suas crenças, capaz de convertê-lo de perseguidor implacável de cristãos em seu embaixador máximo? Creio que não. Na essência, Saulo já era um crente, só migrou do Deus judaico para a sua mais notória dissidência, o Deus do cristianismo, - que nem é tão diferente assim. São extremamente raros os testemunhos de descrentes de verdade. Em regra, primeiro a pessoa se converte, depois recebe a graça de uma audiência particular com Deus ou suas hostes.

Mesmo a mais nobre testemunha divina – um certo carpinteiro – era pessoa má vista em sua comunidade, andava com pecadores, prostitutas, tinha pouca instrução, ainda que para os padrões da época. Não gozava de boa reputação geral, razão pela qual fora confundido com bandidos e equiparado a eles quando de sua condenação. Subiu à cruz sem conseguir provar a existência daquele que, segundo ele mesmo, faltara na hora marcada: “Por que Me abandonastes?”. Se o testemunho de Jesus não convenceu seus contemporâneos, que o mataram, por que convenceria as pessoas que dele só ouviram falar por relatos? Por que só uma escassa minoria dos que o conheceram pessoalmente levaram fé no que ele disse? Diante disso como aceitar facilmente que, muitos séculos depois, milhões de pessoas dizem-se tocados pessoalmente por suas palavras, como força viva? Seja como for, é certo que o impacto das palavras que Jesus pronunciou em vida foi imensamente menor do que aquele causado por elas após sua morte. Fruto da ressurreição, dirão alguns, ao que se responde: da crença na ressurreição, cuja garantia de ocorrência, novamente, depende do crédito que se atribua às poucas testemunhas que a alegaram, e que, logicamente, tinham interesse em propagar a história de que seu deus havia sobrevivido à crucificação.

Prova lógica

Conscientes de tais dificuldades, alguns funcionários da Igreja tentaram formular outras espécies de provas, cuja força não derivasse de relatos testemunhais. Santo Anselmo de Cantuária, ainda na Idade Média, foi um deles. Seu argumento ontológico constituiu uma criativa forma de validar logicamente a existência de Deus, sem que se precisasse apelar às sempre questionáveis verificações de fatos históricos.

Mais ou menos, dizia Santo Anselmo: por definição Deus é o ser perfeito, insuperável, e nosso entendimento pode compreender o que isso significa. Perfeito é aquilo que não pode ser aperfeiçoado, aquilo a que não falta nada, absolutamente nada, caso contrário não seria perfeito. Sabendo o que significa ser perfeito e que temos o entendimento de que Deus o é, pergunta-se: se Deus não existisse ele seria perfeito? Claro que não, já que lhe faltaria o mais essencial: a própria existência. Lembre-se de que ser perfeito significa ser completo, não carecer de nada, e quem carece de existência, carece de tudo.

Portanto, se Deus é perfeito, ele tem que existir. Se ele não existisse, não seria perfeito e assim não seria Deus. Em resumo: sem o atributo da existência, Deus não é perfeito e sem a perfeição Deus não é Deus, o que levaria a uma contradição lógica.

Deus existe, em verdade e lógica!

Apesar da elegância de tal raciocínio, que foi rejeitado por São Tomás de Aquino, ressuscitado por Descartes, e combatido por Hume e Kant, - já que derivava a existência de um ser a partir de atributos que a ele havíamos previamente atribuído. Com efeito, como poderíamos dizer que Deus é perfeito antes de termos presumido sua existência? Fica parecendo uma daquelas esféricas verdades chinesas: "Deus existe porque é perfeito e é perfeito porque é Deus".

Mesmo na época de Anselmo, seu argumento foi ironizado. Adaptando o contra-exemplo de seu contemporâneo Gaunilo (que era um monge católico), também poderíamos dizer: dado que posso conceber a idéia de uma mulher perfeita, ela terá necessariamente que existir ou perfeita ela não é, já que lhe faltaria um enorme detalhe: a existência. Isso demonstra que meu entendimento é capaz de criar conceitos absolutos, como perfeição, sem que necessariamente eles tenham que existir na realidade. Em outros termos, um raciocínio de linguagem só pode gerar resultados de linguagem, e não inferir, como logicamente necessária, certa realidade, quanto mais as absolutas.

O mesmo vale para o argumento da complexidade. O fato de haver muitas coisas complexas, de uma beleza ou harmonia incompreensível para a ciência (como o universo, as células, o olho humano) não significa necessariamente que são obras de Deus. Não podemos deduzir um ser para completar as lacunas de nossa ignorância. Da ignorância não se inferem realidades. Ora, se alguém dissesse no senado romano, alguns anos antes de Cristo, que a partir de uma caixa com um vidro na frente seria possível, um dia, assistir ao vivo a campanhas militares, como a de César na Gália, os sábios da época diriam que só os deuses seriam capazes de tal astúcia. Os índios sul-americanos tinham um deus para cada fenômeno que desconheciam. Deus e o inexplicável se confundiam. Isso significa que quanto maior for a ignorância científica de um povo, maior o espaço para o seu “sobrenatural”. Há de fato coisas que não somos capazes de entender, nossa ignorância é vasta, vastíssima até. Mas deduzir a existência de Deus por causa do que nos é incompreensível é fazer como os matutos que criam extraterrestres quando não conseguem entender o sumiço repentino de alguém.

Quando não sabemos o que causa algo, melhor investigarmos, aceitar com paciência a dúvida ao invés de povoar as lacunas de nosso saber com criaturas desejadas. Como disse Joubert, “mais vale examinar uma questão sem resolvê-la do que resolvê-la sem examiná-la”. O mesmo vale para a idéia de “as perfeitas leis do universo só poderiam ter sido escritas por...”, Deus? Ou por algum modo que até agora não compreendemos. Atribuir isso a Deus, sem mais, é comprometer-Lhe a reputação no caso de amanhã os cientistas encontrarem uma explicação materialmente razoável para tal.

Se Deus é perfeito, ele não precisa de nossas fraudes lógicas para confirmar-lhe a existência.

Evidências

Faltam evidências acerca da existência de Deus. Tudo bem que o Sol brilha, as estrelas reluzem no firmamento, a criança cresce e os amantes se deliciam. Mas igualmente há o câncer que corrói, o tsunami que devasta, a morte prematura que agarra, a cegueira de nascença. Parece até que, bem ponderado, a maldade cósmica para conosco supera infinitamente a bondade.

Pessimismo?

Por mais feliz que seja uma existência humana, ela é, à semelhança da lingüiça no freezer, dotada de prazo de validade. Poderíamos até vir com a advertência: “Consumir preferencialmente antes dos setenta anos. Depois, manter refrigerado e, por fim, depositá-lo no solo de forma ambientalmente correta”.

Se Deus de fato existir, Ele tem que nos explicar muito por que não disse que estava aqui. Por que nos deu a razão para dele duvidar e em função disso - pecado de pensamento - ser jogado no porão do inferno? Que urupuca é essa? Aceita-Me ou devoro-te!

Albert Camus tinha razão quando dizia que diante de nossa necessidade de resposta acerca do nosso significado no mundo e do silêncio na resposta – o universo não fala nossa língua -, a única saída era a revolta. Revoltar-se contra o silêncio, pela falta de gentileza de um ser aparecer e dizer: “Eu estou aqui”. Mas ao contrário, seguindo as crenças expressas pela maioria das religiões, esse ser mandaria seus eleitos, ao que parece, com uma única função: cobrar vassalagem. Devemos ser humildes, tementes, submissos, pormo-nos de joelhos, confessarmos nossos pecados, fazer de conta que não duvidamos. Por que o orgulho é um pecado. Pecado divino por excelência, pois é o que cobra mesuras e não os que as fazem que se considera acima dos demais.

Deus nos criou assim perecíveis, estúpidos, sujeitos a doenças, a vermes, tendo que manter comidas apodrecidas dentro do corpo, para que tivéssemos que lembrar, diariamente, do lixo que somos... Diante disso ainda vem pedir para que sejamos humildes? Não precisava, Excelência. Nosso orgulho é apenas uma forma de revolta, uma frivolidade menor, uma mania de nos fazermos de importantes antes que o ceifador sinistro venha rir por último. Nosso orgulho – como disse Victor Hugo – não é um vício, é apenas a prova do nosso ridículo.

Na história

Os deuses quase nunca foram flores que se cheirasse. Na maior parte das culturas, eles exigiam sacrifícios humanos, queriam virgens, queriam filhos. “E Deus disse: “Toma teu filho, teu único filho a quem tanto amas, Isaac; e vai à terra de Moriá, onde tu o oferecerás em holocausto sobre um dos montes que eu te indicar.” (Gênesis 22,2)”. Com o tempo, evoluíram e passaram a exigir apenas sacrifícios de animais (no caso acima, Deus teria se contentado com um cordeiro). Evoluíram ainda mais e, de acordo com seus procuradores na Terra, passaram a aceitar penitências, doações e hoje, em certas igrejas, aceitam até vale-transporte e ticket alimentação.

Ademais, se a idéia de nossos religiosos coincidir com a natureza de Deus, a organização política do céu parece mesmo é com o Brasil. Sua oração tramita muito mais rápido junto ao Padre-Eterno se você tiver um pistolão. Nesse caso, vou toda noite de Ave Maria, na esperança de que o “rogai por nós pecadores...” faça a minha oração subir sem maiores entraves burocráticos. Ora, ou o pedido é justo e Deus, sendo perfeito, irá atendê-lo, ou é indevido, e deve rejeitá-lo. O que não parece razoável é que, pelo intermédio de Maria, Ele mude de idéia, ou que precise dela para atentar para a justeza da solicitação – neste caso onde foi parar a perfeição?! Será que até no Céu só podemos pedir algo via advogados?! Ou lá, como em alguns lugares desse planeta, é mais útil para o convencimento do magistrado os amigos que se tem do que a razoabilidade do pedido que se faz?

Muitos sujeitos são devotos desse ou daquele santo, dependendo da especialidade do seu problema (se é casamento ou doença, cadeia ou intestino preso). Santos especialistas. “Matrimônio, matrimônio? Isso é lá com santo Antônio.” Parece até o cidadão comum dizendo: “Vou falar direto com o ortodontista.” ou “O meu vereador já disse que vai dar um jeito no meu IPTU”. É a idéia do santo especialista, do santo advogado, do santo despachante, do santo pistolão, do santo que faz jus a honorários, pagos em velas e ajoelhamentos. Isso sem falar das entidades pistoleiras de aluguel, que fulminam seus inimigos por módicas oferendas de encruzilhada.

Acho que alguém tem que falar ao Padre-Eterno que sua assessoria está levando por fora – em velas e preces - para fazer o que lhes seria devido por caridade. E o pior: seus mensageiros estão fazendo os pobres-diabos subir escadarias de joelhos, fazer procissões, pagar por celebrações, tomar banho de descarrego, comprar cachaça e charuto e dar o que não têm para os que não pretendem jamais descer do trono.


Revolta infantil

Essa revolta infantil aqui manifestada pode ser, na verdade, como dirão os críticos, um mero choro de criança contra as decisões do santo Pai que ele, por ser pequeno e estúpido, não compreende. Nesse caso, eu poderia antever qual seria a resposta do Eterno: “deixe-o chorar que quando ele crescer, vai compreender meus mistérios”, - os mais exaltados esperarão que um raio me parta!

Então vamos mudar a linha de argumentação, concedendo a Deus a gentileza do in dúbio pro Criador.

O deus do meu jardim

Será que a rosa sabe que o jardineiro existe? E se sabe, compreende suas podas e transplantes? Se Deus é o ser perfeito - o Sumo Jardineiro - eu seria, na melhor das hipóteses, a bonitinha, mas ainda assim estúpida rosa. Como querer compreendê-lo sem cair no ridículo? Minha existência de poucos dias me capacitaria para entender o eterno? Ou minhas conclusões sobre Deus seriam tão ridículas quanto a ilustrada por Fontenelle, ao relatar que “até onde qualquer rosa poderia lembrar nenhum jardineiro havia morrido.” Até onde este autor pôde notar, a presença de Deus não se fez sentir de forma indubitável. Mas quem é esse autor senão a rosa falando do jardineiro?

Pode ser mesmo difícil afirmar se Deus existe ou não. Vai ver até que as chances são iguais para os dois lados. E quanto mais pensamos mais confusas se tornam as coisas. Sagaz mesmo foi Tertuliano (155-220) quando afirmou: “Credo quia absurdum” (creio porque é absurdo). Com isso, o teólogo cristão quis dizer que a base da fé não pode ser a razão, afinal Deus, com Cristo, se revelou a nós de forma absurda: ele poderia ter mandado um super-Aristóteles refutar qualquer problema lógico que pudéssemos esboçar à sua existência, poderia ter mandado exércitos de Einsteins viverem entre nós para satisfazer nossas demandas por verdades, mas não: ele mandou seu filho vestido na humildade dos ofícios manuais. Poderia tê-lo mandado assumir o trono na Terra, mas o mandou agonizar na cruz como um criminoso. Isso tem um caráter de ilógico, de absurdo, de milagre, de infinitamente diferente do que esperávamos... São as linhas tortas pelas quais Ele escreve...

É possível que Deus tenha feito isso porque sabia que a razão da rosa era incapaz de compreender a razão do jardineiro. Então, simplificou, mandando que escutássemos parábolas e relatos simples, até que um dia, quem sabe, possamos escutar explicações de verdade. Quando nossos filhos vão deitar, não lemos tratados de física quântica para eles, lemos coisinhas para que durmam, e dormindo, não nos perturbem com maiores interrogações. As parábolas tranqüilizam as crianças. Mais tarde eles terão chance de aprender... por enquanto, Deus zela pelo nosso sono...

Para que a inteligência se a crença desaconselha seu emprego? Sei lá... é estranho mesmo. Mas Deus parece ter essa mania: dá-nos a razão, porém - fórmula de Tertuliano - pede para que Dele nos aproximemos pelo absurdo; dá-nos desejos, mas exige que os controlemos; não nos dá certeza, mas quer fé inabalável. Diante disso a quem compararei este Deus? “É semelhante aos meninos que, sentados nas praças, clamam aos seus companheiros: Tocamo-vos flauta, e não dançastes; cantamos lamentações, e não pranteastes. Porquanto veio João, não comendo nem bebendo, e dizem: Tem demônio. Veio o Filho do homem, comendo e bebendo, e dizem: Eis aí um comilão e bebedor de vinho, amigo de publicanos e pecadores” (Mt, 11). Ou seja, recebemos um baita equipamento cognitivo (nossa razão) e muitos comichões animais (nossos desejos e apetites), mas, pelo menos em face de Deus, não devemos usá-los. Esses foram nossos presentes e nossa maldição. Isso parece até uma parábola, de um pai que dera de presente para seu pequeno filho um isqueiro e uma garrafa de álcool, e quando este se queimou disse: “Néscio, por acaso não desconfiastes da tentação a que vos submeti? Porque não fostes prudente como a serpente, ardeis agora no fogo.”


Um deus terrível

A concepção que nossa cultura tem de Deus não é de um ser bondoso, mas de um ser que carrega em si todos os vícios dos monarcas históricos: vingador implacável, queimador de sodomas e pompéias, requisitador de súplicas, concedente de mercês, mantenedor de infernos e calabouços, negligente para com o sofrimento dos inocentes, criador de culpas presumidas e pecados originais, dono da verdade, senhor da vida e da morte. Todo-Poderosíssimo.

Ora, dirão, você não está falando de Deus, mas de uma certa compreensão sobre Ele, uma compreensão equivocada, na qual inserimos na figura de Deus nossos defeitos. Deus é infinitamente bom, má é a descrição que Dele fazemos.

É possível.

Mas há também outra possibilidade, terrível é verdade, mas que há, há. Se não somos competentes para interpretar a natureza de Deus, se projetamos Nele o que há de pior em nós, podemos igualmente ter projetado Nele também nossa aspiração de que Ele seja bom, justo e misericordioso. Se o compreendemos equivocadamente, se somos a rosa em face do jardineiro, podemos errar para os dois lados. Como saber se o Deus bom é o Deus que existe ou o que queríamos que existisse? Terei que voltar ao valor dos testemunhos...

Talvez Deus seja mau. Goste do espetáculo de ver-nos construindo nossos sonhos, cultivando nossas habilidades e celeiros para, na calada da noite, vir nos ceifar. Pode lhe ser cômico assistir à primeira espécie de animal consciente do seu funesto destino – a morte – debatendo-se impotente para dele se defender. É possível que seja mesmo hilário ver esse animal se travestir de herói, se encher de coquetismo, ir à Lua, criar teologias e tecnologias, gerar filhos e sonhos para, inexoravelmente, entregá-los ao implacável abismo que nos espreita...

Essa não é uma tese forçada. È a compreensão mais comum dos deuses ao longo do tempo. Dizem que as culturas indígenas do México se chocaram com a revelação dos padres católicos de que estes vinham representando um Deus que se oferecera em sacrifício, quando os nativos estavam acostumados a deuses que mandavam sacrificar. Ao longo da história deuses foram mesmo mais temidos que amados.

Estaria eu me afundando em absurdos cada vez maiores? Volto a repetir: de onde provêm as noções do que/quem é Deus? Alguém pode gabar-se de ter acesso direto a Ele? Ah, você confia na veracidade dos relatos que lhe foram apresentados. Tudo bem. É uma crença. Pode ser verdadeira, pode ser falsa, pode lhe ajudar a viver, pode ser muito, mas é preciso crer para ver.

A verdade, se há alguma, é que se não somos competentes para conhecermos nem a nós mesmos, o que se dirá da pretensão de dizer: “Eu conheço Deus no meu íntimo!”. Isso é tolice. Quem não se conhece em essência – todos nós – não pode ter a pretensão de conhecer algo/alguém supostamente muito maior que nós...

Mas há um tertium genus entre o deus todo bondoso e o deus maldoso: o deus indiferente. Um deus que não se ocupa das coisas humanas, que, talvez, tenha mais o que fazer. Um jardineiro desinteressado pelas suas rosas. Bem pesado e medido, esse é o deus mais fácil de defender a partir do absurdo desse mundo. Catástrofes e dores atrozes ao lado de belezas e prazeres. Contra-senso deliciosamente apontado por Machado de Assis: “O pior é que era coxa. Uns olhos tão lúcidos, uma boca tão fresca, uma compostura tão senhoril; e coxa! Esse contraste faria suspeitar que a natureza é às vezes um imenso escárnio. Por que bonita, se coxa? Por que coxa, se bonita?”. Deus não tomaria ciência ou parte em nada disso. O mundo humano, com suas contradições, abundâncias e martírios, não Lhe seria afeito. Problema humano não atrairia a atenção do Sumo Perfeito.

Essa hipótese assusta.

É engraçado que os historiadores dizem que o orgulho humano foi seriamente abalado com a mudança do sistema geocêntrico para o heliocêntrico. Tenho minhas dúvidas. Não conheço ninguém que, na prática, esteja lá se importando se é o Sol ou a Terra que gira em torno do outro. Isso parece descrição de historiador das idéias e não das idéias na história. Até porque o fato de algo girar em torno de outro não significa o que domina o quê. Não precisaríamos nos abalar por tal mudança. Era só fazer o que de fato fizemos: modificar o conceito de centro de universo. É centro do universo o planeta que possuir a forma de vida mais inteligente. A Terra, pronto! O Sol que continue a mandar em outras plagas, na anatomia do universo continuamos no umbigo.

Agora se Deus fosse algo semelhante ao deus de algumas concepções teológicas, um deus que está de costas para o universo, que o move, mas nele não interfere. Se Deus fosse como eu em relação ao bem-estar das plantas de meu jardim: não me interessando se essa morreu ou aquela floresceu, me interessando apenas pelo todo: se o jardim está bonito ou não, aí sim estaríamos órfãos. Não boto nome nas plantas, porque elas são fungíveis – uma planta pode ser trocada por outra mais nova. E se Deus agir assim conosco? Se para Ele eu for uma individualidade fungível, uma formiga cujo sofrimento ou morte é incapaz de abalar a força do formigueiro? Então teremos sido retirados do centro do universo.

É por isso que nós homens sempre preferimos os deuses perversos a deuses indiferentes. Pois um deus perverso – como qualquer sujeito mau – dá importância as suas vítimas. Diante de seu altar pedimos clemência, misericórdia, mea culpa mea culpa. Agora diante de um deus indiferente nós pedimos, louvamos, xingamos e ele permanece em silêncio.

Pior do que as pessoas que nos odeiam são aquelas que nunca notaram nossa existência. As primeiras podem nos fazer mal e até mesmo nos extinguir, mas só as segundas podem nos convencer de que viver não vale a pena. O perseguidor nos atribui valor na exata medida que nos persegue, já o indiferente nos retira o valor proporcionalmente ao que não percebe.

Enquanto escrevo isto, sinto a nítida impressão de que estou sendo observado, de que vou ser castigado... Tranqüilizo-me! Pior seria se Deus sequer lesse esse desabafo...

14.6.08

Descontos sexuais: o lado não polêmico da inconstitucionalidade cotidiana

Em 1997, o Grupo de Teatro Olodum, movido pela idéia de que os negros têm menos acesso à cultura, resolveu dar um desconto inusual: eles pagariam apenas 50% do valor do ingresso na peça Cabaré da raça. Um preço para brancos, outro, menor, para negros. Sob a acusação de atentar contra o Princípio da Igualdade (art. 5o. caput da CF), o Olodum cedeu, estendendo o desconto a todos os freqüentadores. Devido a essa atitude preventiva dos produtores do espetáculo, o Judiciário não chegou a se posicionar sobre o caso. Seria ilustrativo vê-lo fazendo, pois o princípio isonômico não é apenas um dos nossos fundamentos constitucionais: ele é a base do nosso sistema de direitos. Tal é o que entende, por exemplo, Celso Ribeiro Bastos quando salienta que o fato de o citado princípio estar localizado não num dos incisos, mas no próprio caput do artigo 5o da Constituição, o centro nevrálgico de nossas garantias e direitos, indica sua precedência axiológica em face dos demais princípios.
A igualdade deveria ser, então, o fundamento de nossa ordem jurídico-social. Não obstante, muitos fatos nos levam a crer que o princípio isonômico é sub-aproveitado enquanto corretivo de desigualdades que, por sua cotidianidade e aparência simpática, proliferam-se incólumes a questionamentos judiciais. Dar descontos e entradas livres a mulheres em bares e boates, presumir-lhes uma consumação mais baixa do que a masculina, utilizar a estratégia do “mulheres free” para atrair homens para casas noturnas, ofende o princípio isonômico? Qual a diferença em dar desconto por critérios raciais e dar descontos por critérios de sexo ou gênero?
Talvez a diferença não seja de essência, mas de costume. Com efeito, o critério racial se nos apresenta como exótico, importado de países como os EUA e suas políticas de cotas, enquanto as nuances questionáveis das desigualações por gênero mostram-se corriqueiras e simpáticas demais – de inspiração cavalheirística – para ousarmos questionar seus eventuais problemas. Resistiria esse pretenso cavalheirismo a uma análise constitucional das desigualdades aceitáveis? Analisemos. Dar descontos a negros, mas não a brancos, em espetáculos parece clara e consensualmente afrontar a ordem das desigualdades aceitáveis num Estado de direito. Basta lembrar que fazer o inverso, cobrar mais caro dos negros, seria uma atitude certamente tida como criminosamente racista.


Mas as coisas não são tão simples quanto aparentam. Uma medida desigualitária será classificada como atentatória à isonomia mais pela motivação que a inspira do que pela diferenciação que efetivamente opera. Não são, certamente, motivações reprováveis que alimentam a criação de regimes diferenciados – cotas, descontos, vagas preferenciais - quando o objetivo de tais diferenciações é que, por meio delas, aqueles que são costumeiramente discriminados aproximem-se em possibilidades dos socialmente privilegiados. Cobrar menos impostos dos pobres, dar vagas preferenciais a idosos e a deficientes em estacionamentos, subsidiar a habitação e a alimentação dos miseráveis são exemplos de regimes desigualitários, mas não contrários à isonomia, já que seu objetivo final é, justamente, corrigir desigualdades factuais, distribuindo os bônus públicos de forma preferencial aos mais necessitados. A equação das diferenciações aceitáveis por nossa Constituição passa pela lógica de que a desigualação no antecedente (no regime diferenciador) deve provocar maior igualdade no conseqüente (no objetivo da diferenciação).


Portanto, tratamentos desiguais só serão tolerados se tiverem por objetivo e conseqüência diminuir a distância inicialmente verificada entre as pessoas na sociedade. Esse é o motivo porque deficientes físicos podem ser contratados a partir de regimes especiais pela Administração Pública (art. 37, VIII, da CF). Toda diferença de tratamento deve servir para diminuir as diferenças sociais e jamais para perpetuá-las.As polêmicas medidas de ação afirmativa, como as cotas para negros em universidades, seguem a mesma idéia de realização não ortodoxa do princípio da igualdade: desiguala-se brancos e negros no ingresso à universidade para que brancos e negros igualem-se mais facilmente em termos do número de egressos do nível superior. Se as cotas realmente funcionarão para corrigir as desigualdades raciais brasileiras, é questão polêmica e por nós já debatida exaustivamente em outro lugar , aqui o que interessa é salientar que a motivação igualitária das cotas as isentam de se constituírem em afronta ao princípio isonômico.


Em sua intenção, as cotas pretendem materializar o objetivo constitucional da igualdade sonhada, mas ainda inexistente, entre negros e brancos. Na prática, as cotas, talvez, só sirvam para acirrar preconceitos raciais, mas, em tese, a desigualação que promovem é teleologicamente compatível com nossa ordem constitucional .


Entendido o norte interpretativo das desigualações possíveis, voltemos a polêmica de se fere ou não nosso ordenamento jurídico diferenciar positivamente as mulheres no ingresso a casas noturnas.A igualdade entre homens e mulheres em nossa ordem constitucional poderia perfeitamente derivar do caput do artigo 5o: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”, mas o legislador quis ser enfático e, já no primeiro inciso do citado artigo, complementou: “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos dessa Constituição.”


A expressão “nos termos dessa Constituição” tem sido entendida como significando que a desigualação entre homens e mulheres só poderia ser feita pela própria Carta Magna, que de fato o faz. A Constituição promove discriminações em favor das mulheres em três casos: licença-gestação superior à licença-paternidade (art. 7o, incisos XVIII e XIX); proteção específica ao trabalho da mulher (art. 7o, XX) e prazo mais curto para aposentadoria por tempo de serviço feminino (arts. 40 e 202, e suas especificações). Autores como Eliane Maciel salientam que tais casos são excepcionais, com fundamentação própria, e não podem servir como motivos de criação de novas diferenciações analógicas, já que é princípio básico de hermenêutica jurídica que as exceções devem ser interpretadas de modo estrito. Se assim for, a concessão de descontos privilegiadores às mulheres em casas noturnas afronta o princípio geral de igualdade constitucional e não se enquadra em nenhuma das exceções constitucionalmente elencadas.


Mas não é tão simples assim. Poderia haver, via ampliação teleológica, outros casos de diferenciação aceitáveis entre os sexos? Sim, lembremos que a norma da igualdade no artigo 5o caput e inciso primeiro possuem a natureza não de regra jurídica estrito senso - como aquelas que dizem clara e objetivamente o que deve ser feito - mas de princípios, isto é, de vetores de inspiração a criação e interpretação de normas infraconstitucionais. Uma regra jurídica costuma ter a estrutura do artigo: a licença-gestação será de 120 dias (art. 7o, XVIII, da CF). Quando uma regra jurídica não é clara, podemos criticar a técnica do legislador.


Mas há normas jurídicas que não podem ser claras, pois não se destinam a orientações pontuais, mas são princípios que devem ser efetivados da melhor maneira dentro das possibilidades sociais. Um princípio constitucional não manda que se faça X, manda que X seja levado em consideração da forma mais ampla possível, desde que compatível com outros princípios igualmente constitucionais. Portanto a expressão “nos termos da Constituição” não é limitadora de outras diferenciações entre homens e mulheres, mas apenas de diferenciações que não tenham por objetivo final tornar mais igualitária a situação entre os dois sexos.


Assim, o fato de não estar previsto na Constituição Federal, não torna de per si inconstitucional o desconto dado às mulheres em casa noturnas. O que o tornaria inconstitucional é se tal desconto não pudesse ser razoavelmente justificável dentro de uma teleologia da igualdade.


Já houve tempo em que se alegava que os citados princípios constitucionais dirigiam-se apenas ao Estado e ao legislador, mas não aos particulares, já que estes possuiriam maior grau de autonomia. Assim, um espetáculo público não poderia conceder descontos a mulheres, apenas por serem mulheres, mas uma empresa privada, sim. Mas, modernamente, como salienta Canotilho essa interpretação está superada. O princípio da igualdade vincula a todos: legislador, juízes, administradores públicos, empresas e pessoas físicas. A autonomia da vontade particular é, lembremos, residual, imperando apenas nos termos em que o ordenamento constitucional, guardião dos interesses sensíveis do Estado e da sociedade, permite. Assim, não há como justificar pelo direito de liberdade individual práticas que o ordenamento jurídico repudie.


Resta saber é se os chamados descontos de natureza sexual incluem-se em tais práticas constitucionalmente repudiadas. Quem paga a conta dos descontos dados às mulheres? As casas noturnas? Certamente que não. Na composição dos custos do estabelecimento, esses descontos são transferidos para os clientes integralmente pagantes: os homens. As casas noturnas oneram um sexo em benefício do outro. Repete-se aqui a regra geral dos subsídios: se alguém os recebe, outro alguém tem sua conta majorada. Certamente, muitos homens poderiam estar dispostos a subsidiar as mulheres em termos de ingressos e descontos. Mas pode-se presumir em grau absoluto tal disposição, transferindo-se a conta de um consumidor (mulher) a outro (homem)?Os donos de casas noturnas poderiam alegar, então, que homens dão efetivamente mais gastos aos seus estabelecimentos. E que assim, não se estaria desigualando os sexos por mera conveniência, mas por fundamentos razoáveis: quem dá mais gasto, deve pagar mais. Se tal argumento correspondesse à verdade dos fatos, não haveria por que censurar o desconto dado às mulheres: elas dão menos ônus ao estabelecimento e, por isso – e não por serem mulheres – fazem jus a um bônus. O problema é que o maior gasto dado pelos homens é presumido. O Código de Defesa do Consumidor diz que quem consome tem o direito de saber, concretamente, o que está comprando, de pagar apenas pelo que usa, proibindo-se vendas casadas e coisas do gênero. Mulheres pagam menos consumação porque, por exemplo, bebem menos. Isso pode geralmente ser assim, mas o homem abstêmio deve ser forçado a arcar com a conta da mulher alcoólatra? Pela presunção das casas noturna, sim. De fato o grande mote dos descontos preferenciais a mulheres é que as casas noturnas as utilizam como chamarizes de clientes homens. Esse é o objetivo básico da desigualação feita nos preços cobrados de homens e mulheres. Tal objetivo é compatível com nossa ordem constitucional? Certamente que não. A pretexto de conceder gentilezas às mulheres, perpetua-se a idéia de que estas podem ser utilizadas como objetos promocionais, subsidiadas, via descontos e tratamentos preferenciais, para atraírem clientes homens. Ora, quando a Constituição admite certas distinções entre homens e mulheres é sempre no sentido de aumentar a cidadania subjugada que a condição feminina historicamente amarga, e nunca para conceder regalias simpáticas, mas de cunho perpetuador da objetificação feminina.


Se há, e muitas há, mulheres que ganham menos que homens, que se criem descontos por faixa de renda; se há, e como há, mulheres que bebem menos que homens, definam-se melhor os critérios de consumação. Agora dar descontos preferenciais às mulheres porque estas atraem homens para as casas noturnas é mais do que ferir a ordem constitucional posta, é atentar contra a dignidade feminina.


O Olodum objetivava simplesmente facilitar o acesso de negros à cultura, dando-lhes descontos preferenciais. Nossos pruridos constitucionais imediatamente se manifestaram. Parecia uma afronta clara, claríssima, à isonomia. Mas, a rigor, não era. Era uma questão constitucionalmente polêmica, já que a intenção (o telos) da desigualação operada era a promoção final de uma maior igualdade entre as raças. Já o tratamento desigualitário favorescente às mulheres dados pelas casas noturnas não pode, como vimos, apelar a nenhuma causa nobre de maior igualação final entre os sexos. Desiguala-se para auferir lucros e ponto. Desamparada por um objetivo constitucionalmente razoável, tal distinção deveria provocar em nós uma espécie de repulsa constitucional. Mas não provoca. E enquanto condenamos a excepcionalidade de medidas como a do Olodum, aceitamos, passivos, as desigualdades cotidianas.




Bibliografia


BASTOS, celso Ribeiro. Princípio da igualdade. In: BASTOS, Celso R. e MARTINS, Ives Granda. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1989.CANOTILHO, José J. G. Direito Constitucional. 3ª ed. Coimbra: Almedina, 2004.DWORKIN, Ronald. Los derechos em serio. Barcelona: Ariel Derecho, 1989.MACIEL, Eliane C. B. de Almeida. A igualdade entre os sexos na Constituição de 1988. Disponível em http://www.senado.gov.br/conleg/artigos/especiais/AigualdadeEntreosSexos/ . Acesso em 21 de agosto de 2006.MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. São Paulo: Malheiros, 1997.SELL, Sandro César. Ação afirmativa e democracia racial: uma introdução ao debate no Brasil. Florianópolis: Funjab/UFSC, 1992.SELL, Sandro César. Comportamento social e anti-social humano. Florianópolis: Ijuris, 2006.SELL, Sandro César. Existem raças humanas? Disponível em http://sandrosell.blogspot.com/SINGER, Peter. A Companion to ethics. Balckwell Companion to Philosophy. Oxford: Blackwell Publications, 1995. Professor Sandro Sell

13.6.08

Maioridade penal: um debate legítimo

Sobre a legislação penal, apesar de sua crônica incapacidade de barrar o avanço da criminalidade, concentra-se, em momentos traumáticos, como o do assassinato do menino João Hélio, no Rio de Janeiro, o debate sobre o fim da violência que nos assalta cotidianamente. Para alguns, bastaria aumentar a severidade punitiva do Estado e chegaríamos a um nível de civilidade comparável ao dos países que, pelo menos em nosso imaginário, são tranqüilos para se viver. Necessário dizer que os países em que a criminalidade apresenta, de fato, taxas suportáveis de violência possuem uma série de características sócio-culturais muito diversas da brasileira, mas não tão diversas quando se trata do tratamento legislativo à criminalidade. Que ninguém se iluda, os sistemas penais nos diversos países ocidentais só variam em detalhes, no mais vivem debaixo das mesmas críticas sobre seu custo, ineficiência e discriminação (os presídios norte-americanos, por exemplo, possuem taxas de encarceramento proporcionalmente avantajadas para latinos e negros e bastante rarefeitas para os brancos). Há países com penas severas e crime à solta tanto quanto há países com leis moderadas e crimes sob controle. Entre os especialistas há inclusive um consenso: o papel da lei na contenção do crime é fundamental, mas insuficiente, ou seja, não se faz um país não violento apenas pela ação de legisladores e juízes.

O debate sobre possíveis modificações da lei penal funciona, entretanto, como uma espécie de atalho mental quando se trata de buscar soluções para a violência. Assim que acontece um crime bárbaro, cujas vítimas não sejam os habituais miseráveis, pensa-se logo sobre que lei pode-se acusar pelo infortúnio. A lei penal é nesses casos um cúmplice necessário da ação criminosa trágica. “Se a lei fosse assim e não assado isso não teria acontecido!”, brada sempre alguém. Ao respeitável choro da família enlutada segue-se uma série de debates marcados pela passionalidade populista de setores da imprensa e da política. Sob o grito redentor do “Vamos pôr um fim nisso”, produzem-se ilusões, acusam-se como se comparsas do crime sofrido fossem todos os que ousam pedir calma e racionalidade. Mais uma vez vem “esse pessoal dos direitos humanos ajudar os bandidos”.

Mas mesmo o pessoal que pede calma e racionalidade não consegue nelas se manter por muito tempo. Logo se tornam passionais também. Tomam sua posição como sinônimo de pensamento esclarecido e não querem escutar mais nada. São contra toda e qualquer alteração na lei. Se no dia-a-dia se definem como um grupo crítico ao sistema legal posto, nesses dias de debate acalorado apegam-se a ele com um dogmatismo ferrenho. Querem que a lei congele, atribuem o status de cláusula pétrea, por duvidosa extensão, a tudo o que lhes interessa manter. Como procuradores da Justiça na Terra, negam-se a permitir possíveis “estragos” que “em suas leis” possam vir a fazer o povo e seus representantes.

No caso da discussão sobre a maioridade penal é isso que ocorre. Por que 18 anos e não 20? Pelo mesmo motivo que 18 e não 16: porque se decidiu assim e pronto. É certo que a ONU já defendeu que essa é uma boa idade para marcar o início da responsabilização penal; é certo também que a maior parte dos países a adota, mas, mesmo assim, ela é muito mais uma convenção do que o resultado do consenso entre especialistas. Fixar a idade penal mínima é fixar um momento em que, para efeitos da lei, passa-se a considerar que alguém já tem capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos e de se determinar por esse entendimento.

Quando um ser humano de desenvolvimento mental normal em nossa sociedade passa a compreender que matar, estuprar e arrastar os outros pelo cinto de segurança através das ruas não é correto? Veja-se que não é exigido que esse ser humano saiba o que é um homicídio qualificado, que saiba que para formar uma quadrilha é preciso mais de três comparsas, não precisa saber o que é motivo torpe ou resultado preterdoloso; só precisa reconhecer que de suas ações violentas podem vir a desgraça alheia. Na maior parte de nós esse entendimento não demora tanto assim para se formar. Muitos especialistas dizem que 12 anos são suficientes; na Inglaterra, bastam 10, e em alguns estados dos EUA pode-se descer ainda mais na idade exigida para julgar criminalmente alguém. As variações são de fato espantosas, sobretudo dadas suas conseqüências práticas. O menino de 12 anos que mata barbaramente outro no Brasil só poderá ser ajudado/orientado pelo Estado – nunca punido – enquanto seu colega de infância inglês poderia amargar nove anos em instituições correcionais e depois, ainda, ser obrigado a cumprir o resto de sua pena num presídio comum. Dado o enorme dissenso entre os especialistas, idades de 12, 16, 18 ou 20 anos parecem ser números destinados a organizar a aplicação da lei e não para se adequar a capacidade penal efetiva das pessoas.

Se a idade de 18 é assim, então, tão arbitrária, por que não se pode rediscuti-la? Arbitrária também era a idade de 21 anos para a determinação da capacidade civil absoluta; notou-se que era inadequada aos novos tempos e se a mudou. Arbitrária também era a idade de 18 anos para poder votar em alguém no Brasil, alguns acharam que os tempos eram outros e baixou-se para 16 anos. Isso significa que há o reconhecimento de que os jovens de hoje podem mais cedo fechar contratos civis, sem a assistência de seus pais, podem decidir sobre inúmeras coisas que antes lhes eram vedadas, podem também votar nos homens que fazem as leis penais, só não podem mesmo é responder por elas.

Num ponto os que são contrários a baixar a maioridade penal estão certos: não haverá diminuição na criminalidade. Trata-se do argumento da ineficácia da lei penal severa. Tal argumento deve ser tomado a sério porque muitos pensam que se o “menor” correr o risco de ser severamente punido, ele não mais entrará no crime. Ledo engano: quem entra no mundo do crime no Brasil sabe que a morte lhe espreita. O adolescente envolvido com o crime não empunha a arma porque espera ser tratado pela lógica benevolente do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Apenas se ele não morreu em tiroteios ou se não tomou uma “surra” dos seus captores, numa prática policialesca muito comum de substituição ilegal do seu encaminhamento “inócuo” diante da Justiça, ele poderá vislumbrar o encontro com um juiz “legalista” que diga: “A febem não cumpre o Estatuto, prefiro deixa-lo solto”. Mas essa é a exceção, a maior parte dos operadores da lei já se rendeu à lógica do possível: “A lei diz A, mas “sou obrigado a fazer B”; é só assim que se entende que horríveis depósitos humanos, seja sob a forma de presídios ou instituições “sócio-educativas” continuem em funcionamento.

O adolescente que comete crimes no Brasil não está numa situação confortável - claro que não. Ironicamente há a crença que no Brasil nada funciona conforme a lei, mas se acredita que a lei do Eca é de fato aplicável em toda a sua brandura. As cenas deprimentes dos pátios das ‘”febens”, do massacre da candelária, ou violência cotidiana contra crianças não parecem abalar nossa crença de que aqui menor é tratado bem demais. “Se fosse na Inglaterra, se fosse nos EUA esses menores iam ver”, vociferam alguns, esquecendo que se fosse nesses países, antes de conhecer um policial ou um juiz, o menor teria conhecido uma dúzia de professores e um par de pais com emprego; ou seja, grande parte da menoridade que vai para prisão em países desenvolvidos vai não por falta de oportunidades mínimas de existência, mas por falta de tê-las aproveitado – e nisso há uma sutil diferença com o caso brasileiro, no qual não se sabe se o que adentra o cárcere é a resultante humana da maldade individual ou o descaso social que a ajudou a formar.

Um segundo argumento respeitável dos que se opõe à baixa da menoridade penal é o que sustenta que o sistema que não serve para os presos maiores menos ainda servirá aos infratores menores. Trata-se novamente de um argumento que diz respeito à ineficácia da medida que visa à redução da idade penal. Mas esse é um argumento tecnológico, e não de princípio. O problema de argumentos que apelam para a eficácia é que eles podem ser lidos também de maneira inversa. Se não vamos baixar a idade de responsabilização penal porque o sistema carcerário destinado aos maiores de 18 anos não funciona por que então não se prolongar a idade penal mínima para 30 anos? Por que o garoto de 17 não dever ser submetido a um sistema de recuperação inócuo e um de 18 anos pode? Por que não se levantam coerentemente, os contra a baixa da maioridade, contra a violência ineficaz, então, cometida contra os de 18, 19 ou 20 anos? Difícil entender.

O fato é que o tratamento por meio de medidas sócio-educativas ou a tão difundida ressocialização só excepcionalmente funcionam, mesmo em instituições exemplares. Funcionam para alguns tipos de personalidade, infelizmente não para os portadores de transtornos associados à psicopatia ou sociopatia, justamente as pessoas mais propensas a barbarizar a vida alheia sem sentirem remorsos por isso. Para pessoas assim, como também para aquelas que poderiam, mas não querem ou não vêem sentido numa vida não criminosa, a internação tem um outro objetivo: a contenção de seu potencial de violência, a proteção da sociedade. Por incrível que pareça muito dos contrários a baixa da maioridade penal não concordam que a proteção social possa ser uma motivação legítima, acreditam que todo direito é direito individual (do acusado) e que todo direito coletivo, de proteção social etc. é desculpa para maltratar os cativos.

Uma outra função que o encarceramento pode ter é o de satisfazer a ânsia de justiça das vítimas. Assim encarcerar o garoto de 17 anos que cometeu o crime bárbaro é uma satisfação que o Estado dá à família da vítima. Juristas “técnicos” rebatem esse argumento dizendo que o crime tem por vítima imediata o Estado e não o indivíduo concreto. Isso mesmo: numa lógica da incoerência casuísta, eles agora desconfiam da justiça para o indivíduo (vítima): vítima é o Estado e suas razões. Mas, não custa lembrar, houve um tempo em que a justiça era feita pelo próprio ofendido, como isso levava a exageros vingativos, o Estado encarregou-se da tarefa, para fazê-la de forma equilibrada e proporcional é verdade, mas, acima de tudo, para fazê-la. Quem perde o filho assassinado quer uma resposta que não beire ao deboche, tudo bem que ela seja equilibrada, não vingativa, mas que mostre ao autor do crime e seus possíveis seguidores que não valeu a pena o ato de barbárie. Sem isso, o sistema oficial perde a legitimidade e a vontade que dá em cada família enlutada é armar-se, para que tal não ocorra novamente (imagine a tragédia que seria!). O Estado tem que mostrar que é capaz garantir à sociedade que quem violenta os outros se dá mal. Não é difícil entender.

Dizer que não vale a pena baixar a maioridade porque o adolescente delinqüe pouco, também é um argumento tecnológico. Talvez alguns juristas tenham esquecido, mas não se responsabilizam pessoas criminalmente no atacado, apenas individualmente. Na essência da responsabilização criminal, não interessa saber se apenas um indivíduo em milhares comete tal ou qual tipo de crime, o que a lei tem é que achar uma resposta proporcional e ajustada aquele – ainda que único – ser concreto que cometeu o delito. Não se justifica o vácuo da lei pela raridade da conduta. Se fosse assim, seria despropositado que o Brasil tenha uma pena severa contra terroristas (quantos brasileiros temos sob tal rubrica?). E depois os números no Brasil não são tão delicados assim em prol dos menores. Se eles cometem apenas 5% dos crimes violentos contra pessoa em São Paulo, já produzem um número de vítimas em termos absolutos (há certa maldade em falar de vítimas de morte em porcentagens) surpreendente: só no último trimestre de 2006, matou-se, dolosamente, 1512 pessoas, tentou-se matar outras 1500 e se lesionou intencionalmente outras 50 mil. Dez, cinco ou mesmo um por cento disso deve ainda gerar uma quantidade de sofrimento difícil de diluir em estatísticas.

O que falta em ambos os lados do “a favor ou contra a diminuição da maioridade” é a capacidade de defendê-la para além dos argumentos tecnológicos, partindo para argumentos de princípios. Aos que se negam a baixá-la que digam o que há no garoto de 18 que negam veemente haver no de 17, além da convenção da lei, é claro. Já os que são a favor devem sê-lo por não verem essa diferença, por acharem que ela pode ser reavaliada, e não porque pensam que com isso salvarão a sociedade da barbárie adolescente. Enfim responsabilizar o garoto porque ele tem condições de ser responsabilizado, e não porque uma vez responsabilizado o mundo será salvo.

Assim, se baixar maioridade penal não serve para diminuir a criminalidade, se não serve para recuperar os presos, pode servir pelo menos para livrar temporariamente a sociedade de indivíduos nocivos, ainda que menores de 18 anos. É claro que isso pode ser atingido também aumentando o tempo de internamento dos menores infratores, passando, por exemplo, dos três anos de internamento para cinco, ou um pouco mais, sem tirá-los da proteção do ECA. O que não é possível é que em apenas três anos, esteja ou não recuperado, envergonhe-se ou vanglorie-se de ter barbarizado a vida de alguém, o autor de crimes brutais possa sair por aí dizendo: “minha ficha tá limpa.”
É claro que quando se fala em aumentar o tempo de internamento pela sistemática do ECA, ou de baixar a maioridade penal, é fundamental, não generalizar a ação. Tais medidas só são admissíveis quando a violência da conduta praticada pelo adolescente for contra pessoas, e não contra coisas e, muito menos, em se tratando de crimes envolvendo entorpecentes, como o de tráfico. Se vamos tornar a vida de adolescentes infratores mais difícil é porque o valor que por vezes ameaçam – a vida alheia – vale tanto quanto a deles próprios - e é bom que não precisem chegar aos 18 anos para serem lembrados disso.

Sandro Cesar Sell


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