20.4.08

10 motivos para sustentar que o ecstasy aperfeiçoará a política nacional sobre as drogas

1º. O mercado de ecstasy concentra os consumidores mais ricos e a droga vêm do exterior, trazida por moços acima de qualquer suspeita; portanto, esses consumidores não injetam dinheiro nos traficantes armados nacionais, que perdem espaço e dinheiro para comprar armas (menos balas perdidas!!!);

2º. As festas raves, quando associadas ao consumo de ecstasy, mostram uma realidade válida para as drogas em geral: estas só geram crimes (para além dos elementares porte e tráfico) quando são efetivamente proibidas. É dessa proibição que surge a necessidade de se armar, corromper e matar para garantir que a droga chegue – e permaneça - nos mercados de repasse;



3º. É falta de conhecimento pensar que o sujeito drogado se torna – só por isso - mais perigoso do que os demais cidadãos. Quando você bebe, nem por isso sai por aí querendo matar os outros. Quando a rapaziada faz uso da “bala”, dançam freneticamente, tornam-se serial-kissers, pulam feitos sapos, mas não matam os coleginhas de festa;



4º. Os garotos das raves (“menores”, se fossem funkeiros), devido ao consumo exagerado de ecstasy podem mesmo vir a óbito (um problema individual de escolha e, no máximo, social, de saúde pública), mas não barbarizam a vida alheia, - o que, aí sim, seria um problema de segurança pública;



5º. Os consumidores de ecstasy são riquinhos e muitos deverão ser enquadrados por tráfico, a sociedade gostará de ver, ainda que por uma noite, filhinhos-de-papai na cadeia (“perseguição aos playboys!”);



6º. Uma noite só? Você que leu a lei de drogas deve estar discordando. Certo, no rigor da lei, você tem razão, tráfico é equiparado a crime hediondo, mas tal classificação, meu ingênuo leitor, surgiu pela pressuposição – dogmática, no sentido persecutório do termo - de que só quem cometeria ações de tráfico seria o neguinho do morro (você sabe o que a nova lei trouxe em benefício do menininho-consumidor-bem-nascido? Eu conto: no lugar de uma pena, uma bronca do titio-juiz, uma excrescência chamada “audiência de admoestação!”). Mas agora que vai ser “fichado” como traficante, o bom-menino-do-bom-colégio-do-pai-bem-empregado-e-do-advogado-rico, todos (principalmente os mais moralistas e dogmáticos) vão chegar a brilhante conclusão de que a lei de drogas é ruim, fascista mesmo;



7º. Então acontecerá o inesperado: juristas dogmatas moralistas, com o filhinho atrás das grades, tirando injustamente a vaga reservada aos mostrengos de favela, vão ler os odiados, os irresponsáveis, os quase-meliantes autores críticos e, com base neles, farão diferenciações impensáveis pela prática jurisprudencial do dia anterior. Salientarão que a lei de drogas pune com mais seriedade um traficante do que quem rouba, do quem estupra, do quem mata – não se engane com a pena mínima, é muito mais fácil você ser absolvido nesses últimos três crimes do que no de tráfico. Dirão que cadeia não conserta ninguém, - menos ainda seus filhinhos... Anote aí: a lei de drogas será dita inconstitucional, e até cestas básicas serão tidas como suficientes para penalizar crimes de tráfico – de ecstasy no início, depois - para não ficar feio - para as demais drogas;



8º. Como o esctasy está escondido na cobertura de luxuosos edifícios, a classe jurídica e política (que se avizinham em tais lugares), assustados com a devassa policial, mudarão a lei e a jurisprudência. Salientarão como óbvia e urgente aquela velha denúncia dos autores-críticos-quase-meliantes, de que não se pode ir metendo os pés nas portas alheias sob a desculpa de que, sendo o tráfico um crime permanente, o flagrante estará ali, presumidamente no aguardo, dando à autoridade a desculpa para arrombar qualquer porta, sem mandado ou coisa que o valha. O Supremo vai mudar a jurisprudência nesse sentido. Pode anotar!


9º. Abandonados pelos financistas da droga (aqueles figurões que não botam os pés no morro, mas botam os lucros das mortes do tráfico na Suíça), os traficantezinhos de favela serão exterminados de vez, pois terão se tornado apenas fonte de incomodação e não mais parceiros de crime;


10. A polícia fará plantão nas festas raves, cuidando para que o menininho não convulsione, nem torça o pezinho, com isso teremos um lado mau: sua casa será assaltada, já que os policiais estarão todos na rave, cuidando das crianças-zona-sul, para que elas não botem cacaca na boca. Então no lugar da caveira, o BOPE terá como símbolo a mamadeira e o capitão Nascimento fará, finalmente, jus ao seu nome.

2 comentários:

Anônimo disse...

O sr. é show!!!

Anônimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.